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AREsp 202504329029 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3097889
- Registro
- 202504329029
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA
COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REDUÇÃO DO VALOR.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou as questões apontadas como
omissas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional
e reconhecendo o descumprimento reiterado da ordem judicial.
2. A multa cominatória possui caráter coercitivo e deve ser
proporcional à obrigação imposta, sendo possível sua revisão para
evitar enriquecimento sem causa e adequá-la à finalidade coercitiva.
3. A manutenção integral do valor das astreintes em quantia
acumulada no valor de R$ 214.835,84 (duzentos e quatorze mil,
oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) foi
considerada excessiva, especialmente em relação ao período de
inadimplemento e à natureza da obrigação, justificando a redução do
montante acumulado.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,
a fim de reduzir o montante da multa cominatória acumulada para R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.