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HC 202502184813 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1011649
Registro
202502184813
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE MONITORAMENTO. REGIME FECHADO. SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA 1. A superlotação do estabelecimento prisional e a inserção do apenado no programa de monitoramento eletrônico permitem a realização de trabalho externo, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena, que já foi flexibilizado quando do ingresso no programa. 2. O Juízo de primeiro grau, por sua proximidade com os fatos subjacentes à execução penal, constatou a possibilidade de fiscalização pela Central de Monitoramento, que pode informar o local exato e o deslocamento do apenado. 3. A ampliação da área de monitoramento eletrônico para todo o município de Santiago, com extensão de 2.413 km², é razoável e compatível com o objetivo de ressocialização do apenado, considerando a necessidade para o desempenho de sua atividade laboral e a viabilidade de fiscalização. 4. Ordem concedida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.