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HC 202502184813 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1011649
- Registro
- 202502184813
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE MONITORAMENTO. REGIME FECHADO.
SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA
1. A superlotação do estabelecimento prisional e a inserção do
apenado no programa de monitoramento eletrônico permitem a
realização de trabalho externo, independentemente do cumprimento de
1/6 da pena, que já foi flexibilizado quando do ingresso no
programa.
2. O Juízo de primeiro grau, por sua proximidade com os fatos
subjacentes à execução penal, constatou a possibilidade de
fiscalização pela Central de Monitoramento, que pode informar o
local exato e o deslocamento do apenado.
3. A ampliação da área de monitoramento eletrônico para todo o
município de Santiago, com extensão de 2.413 km², é razoável e
compatível com o objetivo de ressocialização do apenado,
considerando a necessidade para o desempenho de sua atividade
laboral e a viabilidade de fiscalização.
4. Ordem concedida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.