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AREsp 202301886657 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2389340
Registro
202301886657
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO ODONTOLÓGICO. NULIDADE DA PERÍCIA E PEDIDO DE NOVA PROVA TÉCNICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por não demonstrada violação dos arts. 466, 468, 474 e 480 do CPC e por vedação ao reexame de provas, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos material e moral fundada em suposto erro odontológico em tratamento de implantes dentários. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, rejeitou as preliminares de nulidade da perícia e de cerceamento de defesa e manteve a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a perícia violou o art. 466 do CPC pela falta de comunicação e acompanhamento do assistente técnico; (ii) saber se houve afronta ao art. 474 do CPC pela ausência de ciência prévia da data e do local dos trabalhos; (iii) saber se seria caso de substituição da perita nos termos do art. 468 do CPC; e (iv) saber se é necessária nova perícia à luz do art. 480 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. As alegações exigem reexame do conjunto probatório e do laudo técnico, o que é incabível na via especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ. Além disso, o acórdão estadual assentou a suficiência da perícia baseada na documentação, a inexistência de nexo causal e a ausência de prejuízo, não se verificando violação dos arts. 466, 468, 474 e 480 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das teses recursais demanda reexame do laudo pericial e do acervo probatório. 2. Não se configura violação aos arts. 466, 468, 474 e 480 do CPC quando a Corte de origem reconhece a suficiência da perícia documental e a ausência de prejuízo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 466 § 2º, 468, 474, 480 . Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.