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HC 202502432692 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1016419
Registro
202502432692
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR CONCEDIDO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ANOTAÇÃO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A revogação do benefício de visita periódica ao lar foi considerada legal, pois o motivo que fundamentou sua concessão, a pandemia de Covid-19, não subsiste mais, conforme declaração oficial da Organização Mundial da Saúde. 2. A visita periódica ao lar não constitui direito absoluto do apenado, sendo necessário o preenchimento dos requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal, o que não foi observado no caso concreto. 3. A manutenção do benefício após o término da pandemia configuraria quebra de isonomia e violação do sistema progressivo de pena, especialmente considerando que o paciente é reincidente e condenado por crimes graves, incluindo feminicídio e roubo majorado. 4. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.