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AgInt no AREsp 202402744302 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2700790
Registro
202402744302
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. CUMULAÇÃO DOS RITOS DA COERÇÃO PESSOAL E DA EXPROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Admite-se a cumulação dos procedimentos executivos pelo rito da prisão e pelo da expropriação no mesmo processo, desde que ausentes prejuízo ao devedor e não se verifique tumulto processual, os quais devem ser devidamente comprovados. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de possibilitar o adequado processamento da fase executiva, incumbe ao credor discriminar as parcelas e valores, pretéritos e atuais, que deverão observar cada rito de acordo com as diferentes prestações. 3. Na hipótese, o acórdão recorrido limitou-se a analisar eventual tumulto processual de forma meramente hipotética, situação que afasta a possibilidade desta Corte Superior determinar, de imediato, o trâmite cumulado, diante da vedação ao revolvimento do conjunto fatico-probatório nesta instância recursal. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial para admitir a possibilidade de cumulação das técnicas de expropriação e prisão no mesmo feito executivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.