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AgInt no AREsp 202403947710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2773793
Registro
202403947710
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO AMBIENTAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM MATÉRIA AMBIENTAL. DANOS INDIVIDUAIS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. 1. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a inversão do ônus da prova em matéria ambiental aos danos individuais, considerando os requisitos do art. 373, §§ 1º e 2º, do CPC, e se a multa por embargos de declaração protelatórios deve ser afastada. 2. A jurisprudência do STJ admite a inversão do ônus da prova em matéria ambiental, desde que a parte autora apresente elementos mínimos de convicção acerca do dano individual e do nexo causal, conforme a Súmula 618/STJ. 3. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o provimento do recurso especial. 4. A jurisprudência do STJ não estabelece parâmetros objetivos ou absolutos para autorizar a inversão do ônus da prova, sendo necessária análise casuística. A revisão da adequação da inversão em casos específicos é vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Os embargos de declaração interpostos pela parte recorrente não possuem intuito protelatório, razão pela qual a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC deve ser afastada. Agravo interno parcialmente provido para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.