← Jurioteca

AREsp 202403612339 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2755501
Registro
202403612339
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. DIREITO POTESTATIVO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada e completa, enfrentando expressamente os pontos levantados pelo recorrente, ainda que tenha concluído de forma contrária aos seus interesses. 2. A extinção de condomínio é direito potestativo do condômino, não sendo este obrigado a se manter na relação jurídica eternamente, conforme entendimento do acórdão recorrido. A alegação de comportamento contraditório pela recusa de propostas foi afastada pelo Tribunal de origem, que considerou que o desacordo em relação a valores é inerente à prática comercial e não configura venire contra factum proprium. O Tribunal de origem analisou de forma exaustiva a questão da notificação extrajudicial e concluiu pela ciência inequívoca do agravante acerca da oposição à posse exclusiva e da cobrança de aluguéis. 3. A decisão do Tribunal de origem não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, pois adotou fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pelo recorrente. 4. De qualquer sorte, a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Ademais, a subsistência de fundamento autônomo e suficiente não impugnado pelo recorrente impõe o não conhecimento da pretensão recursal, conforme a Súmula 283/STF. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.