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AREsp 202404160571 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2784126
- Registro
- 202404160571
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CUMULADA COM DEMOLITÓRIA.
OBRAS EM ÁREA COMUM. QUÓRUM LEGAL INOBSERVADO. ATO NULO. EFEITOS.
EXCEPCIONALIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E
SEGURANÇA JURÍDICA. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. SÚMULA 7/STJ. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de quórum
qualificado para a realização de obras úteis em áreas comuns de
condomínio edilício impõe, necessariamente, a demolição das
construções, mesmo diante da consolidação das obras no tempo,
ausência de risco estrutural e inexistência de prejuízo grave
comprovado.
2. Embora a regra geral determine que o ato nulo não produz efeitos
(quod nullum est nullum producit effectum), impondo-se o retorno ao
status quo ante (art. 169 do CC), a jurisprudência e a doutrina
admitem, em situações excepcionais, a preservação de efeitos de atos
nulos e a consolidação de situações fáticas, em atenção aos
princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da
razoabilidade. Precedentes.
3. No caso, o Tribunal de origem consignou que as obras estão
consolidadas no tempo, trouxeram valorização ao imóvel e utilidade à
coletividade, sem acarretar risco à segurança ou prejuízo
grave/incômodo extremo à unidade da recorrente, de modo que não se
justifica a medida extrema de demolição.
4. A conversão do pedido de demolição em perdas e danos é admitida
pela jurisprudência desta Corte Superior, especialmente em casos de
obras consolidadas no tempo ou quando inviável o cumprimento da
obrigação de fazer. Precedentes.
5. A revisão das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de
origem, como a utilidade das obras, a valorização do imóvel e a
ausência de prejuízo ou incômodo grave à recorrente, é vedada pela
Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.