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AREsp 202403856394 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2769210
- Registro
- 202403856394
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE
ATIVA DE AVALISTA PARA REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. CERCEAMENTO
DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade ativa do autor
apenas em relação a um contrato, no qual figura como avalista, e
afastou a legitimidade para revisar contratos anteriores, nos quais
o autor não integrou a relação jurídica.
2 A limitação da perícia ao contrato avalizado decorreu de critério
jurídico legítimo vinculado à extensão subjetiva da relação
processual e ao âmbito da legitimidade ativa reconhecida, não
configurando cerceamento de defesa.
3. A pretensão recursal de revisão de contratos anteriores ao
avalizado implica reexame do conjunto fático-probatório e
interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em
sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. A alegação de omissão quanto à Súmula 286 do Superior Tribunal de
Justiça foi rejeitada, pois circulares, resoluções e súmulas não se
enquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105, inciso
III, alínea "a", da Constituição Federal.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.