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AREsp 202500700376 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2870354
Registro
202500700376
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA EVOCATIVA. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a marca "AQUARIUS" possui baixo grau de distintividade, sendo considerada uma marca fraca ou evocativa, o que atrai a mitigação da exclusividade do registro. 2. A análise do conjunto marcário, incluindo elementos nominativos e figurativos, demonstrou ausência de semelhança visual ou gráfica suficiente para causar confusão entre os consumidores. 3. A pretensão de revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a inexistência de confusão entre as marcas esbarra na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 4. A menção ao direito de precedência da recorrida, com base no art. 129, § 1º, da Lei de Propriedade Industrial, foi utilizada para reforçar a boa-fé e a consolidação da situação de fato, não sendo fundamento exclusivo para a decisão. A proteção marcária não é absoluta e deve ser interpretada em consonância com os princípios da livre concorrência e da função social da propriedade, especialmente no caso de marcas de baixa distintividade. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ sobre marcas evocativas e a mitigação da exclusividade, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.