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EDcl no REsp 202503758414 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237005
- Registro
- 202503758414
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL. LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO
CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de
que não é devido o pagamento de taxa de ocupação/fruição de imóveis
não edificados.
2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos,
apenas para sanar a omissão apontada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.