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EDcl no REsp 202202789722 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2107362
- Registro
- 202202789722
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO
RECONHECIDA.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão embargado, foi omisso em se manifestar quanto ao efeito
da tutela cautelar antecedente que possui caráter acessório ao
presente recurso.
3. O provimento do recurso com a determinação do retorno dos autos à
instância originária, reestabelece o efeito suspensivo da apelação.
Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.