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EDcl no REsp 202202789722 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2107362
Registro
202202789722
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, foi omisso em se manifestar quanto ao efeito da tutela cautelar antecedente que possui caráter acessório ao presente recurso. 3. O provimento do recurso com a determinação do retorno dos autos à instância originária, reestabelece o efeito suspensivo da apelação. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.