← Jurioteca
AREsp 202501054995 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2893094
- Registro
- 202501054995
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. IMPLANTE COCLEAR.
NEGATIVA DE COBERTURA. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO DO VALOR. REEXAME
DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 do STF. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a
negativa indevida de cobertura contratual e a ilicitude da conduta
da operadora, exige a interpretação de cláusulas contratuais e o
revolvimento do suporte fático-probatório, medidas vedadas em sede
de recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).
2. O valor da multa cominatória somente pode ser revisto em
hipóteses excepcionais, quando manifestamente exorbitante. A fixação
mantida na origem, decorrente de deliberada resistência ao
cumprimento de ordem judicial por longo período, mostra-se
proporcional, e sua revisão encontra óbice na Súmula 7 do STJ,
estando o acórdão em harmonia com a jurisprudência da Corte Superior
(Súmula 83 do STJ).
3. A matéria referente à valoração da prova (art. 369 do CPC) não
foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, e não foram opostos
embargos de declaração para suprir a omissão, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso neste ponto por falta de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356 do STF).
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.