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AREsp 202501054995 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2893094
Registro
202501054995
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. IMPLANTE COCLEAR. NEGATIVA DE COBERTURA. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO DO VALOR. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 do STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a negativa indevida de cobertura contratual e a ilicitude da conduta da operadora, exige a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório, medidas vedadas em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. O valor da multa cominatória somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando manifestamente exorbitante. A fixação mantida na origem, decorrente de deliberada resistência ao cumprimento de ordem judicial por longo período, mostra-se proporcional, e sua revisão encontra óbice na Súmula 7 do STJ, estando o acórdão em harmonia com a jurisprudência da Corte Superior (Súmula 83 do STJ). 3. A matéria referente à valoração da prova (art. 369 do CPC) não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, e não foram opostos embargos de declaração para suprir a omissão, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto por falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.