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REsp 202500402171 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196945
- Registro
- 202500402171
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR PELA ARREMATANTE. PEQUENO
ATRASO. INSUFICIÊNCIA PARA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO
PREJUÍZO.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Cumprimento de sentença em que
houve a oposição de embargos à arrematação, do qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto pela arrematante em 13/11/2024
e concluso ao gabinete em 5/3/2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. O
propósito recursal consiste em determinar (I) se ocorreu, na
hipótese, negativa de prestação jurisdicional e (II) se houve o
descumprimento do prazo para o depósito do valor correspondente à
arrematação, de modo a ensejar a nulidade do ato
expropriatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexiste negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem soluciona
integralmente a controvérsia, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte.
4. A arrematação corresponde ao ato de
expropriação de bens penhorados, por meio da alienação em leilão
público, como forma de realizar a execução por quantia certa. De
acordo com o artigo 903 do CPC, independentemente da modalidade de
leilão, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável quando assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro.
5. Por sua vez, o artigo 892, caput,
do CPC estabelece: "Salvo pronunciamento judicial em sentido
diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico."
6. São
aplicáveis à arrematação os princípios que regem as nulidades no
direito processual, entre os quais o da instrumentalidade das formas
e do pas de nullité sans grief.
7. Na hipótese, em que pese o
depósito do valor tenha sido efetuado pela arrematante algumas horas
depois do término do prazo estabelecido no edital de leilão, tal
circunstância não basta para que seja declarada a invalidade da
arrematação, diante da ausência de demonstração de efeito prejuízo
por qualquer dos integrantes da relação processual.
IV.
DISPOSITIVO
8. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.