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AREsp 202401356002 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2618179
Registro
202401356002
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO, HONORÁRIOS E REPETIÇÃO EM DOBRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, e V, do CPC, e na Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento em execução de título extrajudicial, com acordos e termo aditivo que reconheceram a liquidação do contrato cobrado e a exigibilidade remanescente em outra execução. 3. A Corte de origem exting uiu a execução por liquidação do débito do contrato objeto do feito, afastou o art. 940 do CC e a litigância de má-fé, e fixou "sem honorários" à vista dos acordos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022 do CPC por omissão e obscuridade quanto à aplicação do art. 940 do CC c/c art. 42 do CDC e à fixação de honorários do art. 85, §§ 1º e 10, do CPC; (ii) saber se, pelo princípio da causalidade, são devidos honorários de sucumbência com base no art. 85, §§ 1º e 10, do CPC; e (iii) saber se a cobrança de dívida reconhecidamente quitada impõe a restituição em dobro do art. 940 do CC c/c art. 42 do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Aplica-se o Tema 339 do STF para afastar a alegada omissão do art. 1.022 do CPC, sendo cabível agravo interno, razão pela qual o recurso especial não é conhecido nesse ponto. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da ausência de honorários fixada pela origem com base em acordos, por demandar reexame de fatos e provas. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a aplicação do art. 940 do CC c/c art. 42 do CDC, diante da conclusão fática pela inexistência de pagamento em duplicidade e pela confusão decorrente de renegociações. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se o Tema 339 do STF para afastar a alegada omissão do art. 1.022 do CPC, sendo cabível agravo interno e, por isso, o recurso especial não é conhecido nesse ponto. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da ausência de honorários fixada pela origem com base em acordos. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a aplicação do art. 940 do CC c/c art. 42 do CDC, diante da conclusão fática pela inexistência de pagamento em duplicidade e pela confusão decorrente de renegociações." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.030 § 2º, 1.042 e 85 §§ 1º, 10 e 11; CC, art. 940; CDC, art. 42, parágrafo único; CF, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182; STJ, AgInt no AREsp n. 2097467/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023; STJ, REsp n. 2104733/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.