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EDcl no REsp 202301605493 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2072799
Registro
202301605493
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO. TAXA SELIC. DISTINÇÃO TEMPORAL. TEMA 1368/STJ. LEI Nº 14.905/2024. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se a taxa SELIC como índice único, englobando juros de mora e correção monetária, nos termos do Tema 1368 do STJ. 2. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deve-se observar a forma disposta neste novo diploma legal, correspondente a juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do CC (SELIC deduzida do IPCA) mais correção monetária do art. 389, parágrafo único do CC. 3. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.