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EDcl no AgInt no REsp 202302042988 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2082688
- Registro
- 202302042988
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. Havendo omissão no acórdão embargado, mister se faz a sua
correção.
2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que,
apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva
inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ).
3. Embargos de declaração acolhidos, para, sanando omissão, não
conhecer do agravo em recurso especial então manejado por TÚLIO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.