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REsp 202404593650 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2215421
- Registro
- 202404593650
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MODALIDADE
ORDINÁRIA. ARTIGO 1.242 DO CÓDIGO CIVIL. JUSTO TÍTULO. DEMONSTRAÇÃO.
RECIBO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
AQUISITIVA.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Ação de usucapião ordinária
ajuizada em 27/7/2021, da qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 26/7/2024 e concluso ao gabinete em
1º/12/2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. O propósito recursal
consiste em definir se o recibo de compra e venda do imóvel
constitui justo título apto a ensejar a aquisição originária do
imóvel na modalidade de usucapião prevista no artigo 1.242 do
CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Na ação de usucapião, busca-se tutela
jurisdicional de natureza eminentemente declaratória, correspondente
à declaração do direito ao domínio, já adquirido mediante a
implementação dos requisitos legais para tanto, à qual se soma um
elemento constitutivo, o registro da sentença, que se limita a
declarar o direito em caso de procedência do pedido.
4. A parte
usucapiente adquire o direito no momento da implementação dos
requisitos legalmente previstos para a respectiva modalidade de
usucapião.
5. O reconhecimento da usucapião ordinária exige a
presença dos seguintes requisitos: o exercício da posse mansa e
pacífica pelo prazo de mais de dez anos, a existência de justo
título e de boa-fé, nos termos do artigo 1.242, caput, do CC. O
prazo é reduzido para cinco anos se, cumulativamente, houver o
preenchimento dos requisitos previstos no parágrafo único do
mencionado artigo.
6. A previsão legal atinente ao requisito do
justo título deve ser objeto de interpretação extensiva, de modo a
abranger os elementos que, embora esteja ausente a regularidade
formal, permitam concluir que houve a intenção de transferência da
propriedade. Isso está em consonância com a própria finalidade do
instituto da usucapião ordinária enquanto concretização da função
social da propriedade e do direito fundamental social à moradia.
7.
O recibo de compra e venda do imóvel basta para o preenchimento do
requisito do justo título.
8. Na hipótese, sendo incontroversos os
fatos subjacentes à pretensão e afastado o óbice reconhecido pelo
Tribunal de origem, deve ser dado provimento ao recurso especial,
declarando-se a prescrição aquisitiva em favor da recorrente.
IV.
DISPOSITIVO
9. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.