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AREsp 202403021013 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2722127
- Registro
- 202403021013
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA FUNDADA EM CHEQUES. ÓBICES DA SÚMULA N. 7 DO STJ E
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra
decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de
demonstração de violação aos arts. 320 e 373 do CPC e incidência da
Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia envolve ação de cobrança
fundada em cheques devolvidos, com alegado inadimplemento de
empréstimo garantido por quatro cártulas.
3. Na sentença, o Juízo de
primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, registrou a ausência
de documentos (cheques e atestado de óbito) e fixou honorários em
10%.
4. A Corte de origem reformou para julgar procedente a
cobrança, por insuficiência da prova de pagamento por dação,
manutenção das cártulas em poder do credor e ausência de recibo ou
anuência escrita; inverteu os ônus sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a petição
inicial deveria ser instruída com os cheques originais, documento
indispensável, com contrariedade ao art. 320 do CPC; (ii) saber se o
autor não comprovou o fato constitutivo do direito, com violação ao
art. 373, I, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A análise das
alegadas violações aos arts. 320 e 373, I, exigiria reexame de
matéria fático-probatória, o que é vedado pelo recurso especial;
incide a Súmula n. 7 do STJ.
7. O acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação
da Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso
especial desprovido.
Tese de julgamento: Incide a Súmula n. 7 do STJ
para obstar o reexame da valoração das provas quanto à instrução da
inicial e ao cumprimento do ônus probatório do pagamento. Incide a
Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado com a
jurisprudência desta Corte quanto ao ônus do devedor em demonstrar o
adimplemento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 320, 373,
85 § 11
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ,
Agravo regimental no agravo em recurso especial n. 680.129/MG,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
7/5/2015; STJ, Embargos de declaração no agravo regimental no agravo
em recurso especial n. 583.630/DF, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgados em 5/4/2016.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.