← Jurioteca

REsp 202302006058 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2078370
Registro
202302006058
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ÓPTICO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DANO IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos decisivos da lide com fundamentação suficiente, não estando o órgão julgador obrigado a rebater todos os argumentos das partes de forma exaustiva. 2. O envio de cartão de crédito não solicitado, isoladamente, não caracteriza dano moral in re ipsa, exigindo a jurisprudência a demonstração de fato extraordinário que atinja a dignidade do consumidor para além do mero aborrecimento cotidiano. 3. A ausência de prova de inscrição em cadastros de inadimplentes, cobranças indevidas ou lesão aos direitos da personalidade no caso concreto afasta o dever de indenizar, estando prejudicada a análise da proporcionalidade do montante indenizatório. 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.