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REsp 202302006058 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2078370
- Registro
- 202302006058
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ÓPTICO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DANO IN RE
IPSA. RECURSO PROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta os pontos decisivos da lide com fundamentação
suficiente, não estando o órgão julgador obrigado a rebater todos os
argumentos das partes de forma exaustiva.
2. O envio de cartão de crédito não solicitado, isoladamente, não
caracteriza dano moral in re ipsa, exigindo a jurisprudência a
demonstração de fato extraordinário que atinja a dignidade do
consumidor para além do mero aborrecimento cotidiano.
3. A ausência de prova de inscrição em cadastros de inadimplentes,
cobranças indevidas ou lesão aos direitos da personalidade no caso
concreto afasta o dever de indenizar, estando prejudicada a análise
da proporcionalidade do montante indenizatório.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.