← Jurioteca
REsp 202503439824 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2233611
- Registro
- 202503439824
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE FATURAMENTO. PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da menor
onerosidade da execução deve ser harmonizado com o princípio da
efetividade, preservando o interesse do credor.
2. No caso, a penhora de parte do faturamento da empresa recorrente
foi mantida como medida eficaz para o cumprimento da obrigação, dado
o insucesso na satisfação da dívida por outros meios.
3. A agravante não apresentou alternativa menos onerosa e mais
eficaz, desrespeitando o artigo 805, parágrafo único, do CPC.
4. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.