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REsp 202504131016 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240728
- Registro
- 202504131016
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE PRAZO SUCESSIVO.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. TEMA 952/STJ. ACÓRDÃO
ANULADO. RECURSO PROVIDO.
1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, é possível requerer a
revisão de cláusula contratual considerada abusiva ou ilegal durante
a vigência do contrato, sendo a pretensão condenatória de repetição
do indébito sujeita à prescrição das parcelas vencidas no período
anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo
prescricional aplicável.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se
sustenta, pois o Tribunal de origem apresentou motivação suficiente
para dirimir o litígio, ainda que não tenha enfrentado todos os
argumentos invocados.
3. O acórdão recorrido, ao declarar a nulidade das cláusulas de
reajuste por faixa etária sem analisar a razoabilidade do percentual
e a base atuarial, e ao aplicar o Estatuto do Idoso de forma a
invalidar o aditivo de um contrato não regulamentado, divergiu do
Tema 952/STJ.
4. Os artigos 926 e 927 do CPC/2015 impõem aos tribunais o dever de
observar precedentes em recursos repetitivos e manter jurisprudência
estável, íntegra e coerente.
5. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da
apelação, com observância do Tema 952/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.