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REsp 202302276140 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2083087
- Registro
- 202302276140
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. RECURSO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
classificou crédito garantido por cessão fiduciária de direitos
creditórios como concursal e sujeito ao plano de recuperação
judicial, contrariando decisão anterior da mesma Câmara, que havia
reconhecido a natureza extraconcursal do crédito.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o crédito garantido
por cessão fiduciária de direitos creditórios, incluindo créditos
futuros, deve ser considerado extraconcursal e, portanto, não
sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
III. Razões de decidir
3. O crédito garantido por cessão fiduciária de direitos creditórios
possui natureza extraconcursal, conforme o art. 49, § 3º, da Lei
11.101/2005, e não se submete aos efeitos da recuperação judicial.
4. A classificação do crédito como concursal pelo Tribunal de origem
contraria a literalidade da legislação especial, que determina a
extraconcursalidade de créditos garantidos fiduciariamente.
5. A competência do Juízo da recuperação judicial para suspender
atos expropriatórios sobre bens essenciais é limitada ao período do
"stay period", conforme o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
6. Expirado o prazo de suspensão legal, cessa a competência do Juízo
Universal para impedir a expropriação de bens, ainda que
essenciais, sendo possível o prosseguimento da execução de crédito
extraconcursal no juízo competente.
IV. Dispositivo
7. Recurso especial provido, para reconhecer a natureza
extraconcursal do crédito garantido por cessão fiduciária e
determinar o prosseguimento da execução de título extrajudicial, com
autorização para realização de leilões e atos expropriatórios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.