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REsp 202302276140 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2083087
Registro
202302276140
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que classificou crédito garantido por cessão fiduciária de direitos creditórios como concursal e sujeito ao plano de recuperação judicial, contrariando decisão anterior da mesma Câmara, que havia reconhecido a natureza extraconcursal do crédito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o crédito garantido por cessão fiduciária de direitos creditórios, incluindo créditos futuros, deve ser considerado extraconcursal e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. III. Razões de decidir 3. O crédito garantido por cessão fiduciária de direitos creditórios possui natureza extraconcursal, conforme o art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, e não se submete aos efeitos da recuperação judicial. 4. A classificação do crédito como concursal pelo Tribunal de origem contraria a literalidade da legislação especial, que determina a extraconcursalidade de créditos garantidos fiduciariamente. 5. A competência do Juízo da recuperação judicial para suspender atos expropriatórios sobre bens essenciais é limitada ao período do "stay period", conforme o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005. 6. Expirado o prazo de suspensão legal, cessa a competência do Juízo Universal para impedir a expropriação de bens, ainda que essenciais, sendo possível o prosseguimento da execução de crédito extraconcursal no juízo competente. IV. Dispositivo 7. Recurso especial provido, para reconhecer a natureza extraconcursal do crédito garantido por cessão fiduciária e determinar o prosseguimento da execução de título extrajudicial, com autorização para realização de leilões e atos expropriatórios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.