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REsp 202300821115 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2061336
- Registro
- 202300821115
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR BLOQUEIO DE PERFIL
EM REDE SOCIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Tribunal de origem não incorreu em omissão ou negativa de
prestação jurisdicional, tendo analisado de forma clara e
fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que
de forma diversa da pretendida pelo recorrente.
2. A ausência de prequestionamento da tese de violação ao direito de
defesa na desativação do perfil da recorrente impede a análise da
matéria em recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. A majoração dos honorários advocatícios de sucumbência prevista
no art. 85, § 11, do CPC/2015, não pode exceder os limites
estabelecidos nos §§ 2º e 3º do referido artigo. Tendo sido fixados
os honorários advocatícios na origem em 20% sobre o valor da causa,
é inviável a sua majoração em grau recursal.
4. Recurso especial parcialmente provido, para excluir a majoração
pelo acórdão estadual dos honorários advocatícios de sucumbência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.