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REsp 202300821115 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2061336
Registro
202300821115
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR BLOQUEIO DE PERFIL EM REDE SOCIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não incorreu em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo analisado de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que de forma diversa da pretendida pelo recorrente. 2. A ausência de prequestionamento da tese de violação ao direito de defesa na desativação do perfil da recorrente impede a análise da matéria em recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A majoração dos honorários advocatícios de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, não pode exceder os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do referido artigo. Tendo sido fixados os honorários advocatícios na origem em 20% sobre o valor da causa, é inviável a sua majoração em grau recursal. 4. Recurso especial parcialmente provido, para excluir a majoração pelo acórdão estadual dos honorários advocatícios de sucumbência.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.