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REsp 202303816455 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2104401
Registro
202303816455
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE VIA ORIGINAL DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A retenção de mercadorias condicionada à apresentação da via original dos conhecimentos de embarque ou caução, após o pagamento do frete e taxas, foi considerada abusiva, conforme decidido pelo Tribunal de origem. 2. As razões recursais apresentadas pela recorrente são dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido e não têm o poder de infirmá-lo, sendo aplicáveis as Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.