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REsp 202303816455 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2104401
- Registro
- 202303816455
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. LIBERAÇÃO DE
MERCADORIAS. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE VIA ORIGINAL DO
CONHECIMENTO DE EMBARQUE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A retenção de mercadorias condicionada à apresentação da via
original dos conhecimentos de embarque ou caução, após o pagamento
do frete e taxas, foi considerada abusiva, conforme decidido pelo
Tribunal de origem.
2. As razões recursais apresentadas pela recorrente são dissociadas
do conteúdo do acórdão recorrido e não têm o poder de infirmá-lo,
sendo aplicáveis as Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.