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REsp 202001449681 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1912064
Registro
202001449681
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE DO CARTÃO MAGNÉTICO. FALHA NA SEGURANÇA DE TERMINAIS ELETRÔNICOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil da instituição financeira por fraude praticada nas dependências de agência bancária é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. 2. A ausência de segurança nos terminais de autoatendimento caracteriza falha na prestação do serviço. 3. A culpa exclusiva do consumidor somente afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor quando demonstrada de forma inequívoca, o que não ocorre quando há concorrência de conduta omissiva do banco. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.