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REsp 202501330087 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208448
- Registro
- 202501330087
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR
EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TEMA
REPETITIVO 993. RE N. 641.320/RS. SÚMULA VINCULANTE N. 56.
OBRIGATORIEDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 146-B, IV, DA LEP. RECURSO
PROVIDO.
1. A prisão domiciliar excepcional, concedida por ausência de vagas
em estabelecimento compatível com o regime aberto, deve observar as
providências estabelecidas pelo STF no RE n. 641.320/RS e pela
Súmula Vinculante n. 56, reafirmadas pelo STJ no Tema Repetitivo
993.
2. O monitoramento eletrônico constitui providência obrigatória para
sentenciados em prisão domiciliar por falta de vagas, não mera
faculdade judicial.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.