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REsp 202501330087 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2208448
Registro
202501330087
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TEMA REPETITIVO 993. RE N. 641.320/RS. SÚMULA VINCULANTE N. 56. OBRIGATORIEDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 146-B, IV, DA LEP. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão domiciliar excepcional, concedida por ausência de vagas em estabelecimento compatível com o regime aberto, deve observar as providências estabelecidas pelo STF no RE n. 641.320/RS e pela Súmula Vinculante n. 56, reafirmadas pelo STJ no Tema Repetitivo 993. 2. O monitoramento eletrônico constitui providência obrigatória para sentenciados em prisão domiciliar por falta de vagas, não mera faculdade judicial. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.