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REsp 202502826062 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225890
- Registro
- 202502826062
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO
ESTUDANTIL - FIES. EXTENSÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA DURANTE
RESIDÊNCIA MÉDICA. ART. 6º-B, § 3º, DA LEI 10.260/2001.
IMPOSSIBILIDADE. FASE DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região que manteve sentença concessiva de mandado de
segurança, reconhecendo a legitimidade passiva do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE e a possibilidade de extensão do
período de carência do FIES durante a residência médica em Medicina
de Família e Comunidade, independentemente do início da amortização.
2. A conclusão adotada na origem está em dissonância com o
entendimento firmado nesta Corte, no sentido de que não se admite a
prorrogação ou extensão de fase contratual já encerrada. Assim, a
extensão da carência prevista no art. 6º-B, § 3º, da Lei 10.260/2001
apenas se revela possível quando o contrato de financiamento
estudantil ainda não tiver ingressado na fase de amortização.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.