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REsp 201800413264 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1726185
- Registro
- 201800413264
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/03/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO S ESPECIAIS. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II,
DO CPC NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DOS APONTADOS VÍCIOS DE
OMISSÃO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI.
NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI, MESMO
ANTES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 69/2001. RECURSO ESPECIAL DA PARTE
AUTORA NÃO PROVIDO E RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL
PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria
submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas
necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo
omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, afastando-se,
por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022, II, parágrafo único, II, do CPC/2015.
2. Nos termos da
jurisprudência do STJ, em relação ao período em que o tabaco não
manufaturado era classificado como produto não tributado pelo IPI,
com a notação "NT", mesmo antes da vigência da Instrução Normativa
SRF 69/2001, não se poderia considerar as exportações de tabaco em
folha (destalado ou não) na definição do crédito presumido de IPI,
porquanto excluídas do campo de incidência do referido tributo,
conforme se extrai da interpretação conjunta do caput do art. 1º, do
caput do art. 2º e do parágrafo único do art. 3º, todos da Lei
9.363/1996. Precedentes.
3. Recurso especial da parte autora não
provido. Recurso especial do ente público provido, de modo a julgar
totalmente improcedente o pedido formulado na petição inicial, com a
consequente inversão dos ônus sucumbenciais e condenação da parte
autora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados na sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.