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AgInt no CC 202503521121 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216238
Registro
202503521121
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA 1154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do conflito negativo e declarou competente o Juízo Federal da 22ª Vara do Rio de Janeiro - SJ/RJ, aplicando o Tema 1154/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização" (Tema 1154/STF). 3. No caso, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito em que a parte autora requer o pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão da demora na expedição de diploma de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.