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HC 202600079785 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1066903
- Registro
- 202600079785
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. TRÂNSITO
EM JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
IRRETROATIVIDADE.
1. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,
que passou a considerar que a quantidade de droga apreendida, por si
só, não pode servir para afastar a causa de diminuição prevista no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi firmado após o trânsito em
julgado da condenação do paciente.
2. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito
em julgado da condenação, ainda que mais benéfica ao réu, não
autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação
retroativa, em atenção ao princípio da segurança jurídica.
3. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.