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REsp 202501076745 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2205472
- Registro
- 202501076745
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE
CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO
IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Ação penal em que o recorrente, fiscal de loja de rede de
supermercado, foi condenado por furto qualificado tentado por abuso
de confiança (art. 155, § 4º, II, c/c O art. 14, II, do Código
Penal), relativo à tentativa de subtração de um ferro elétrico
avaliado em R$ 90,00, apreendido em sua mochila ao sair do
estabelecimento, após registro por câmeras de segurança.
2. No recurso especial, a defesa requer o reconhecimento da
atipicidade material da conduta, com fundamento no princípio da
insignificância.
3. O Tribunal de origem afastou a aplicação do princípio da
insignificância, considerando a maior reprovabilidade da conduta em
razão do abuso de confiança, e manteve a condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
insignificância é aplicável ao caso de furto qualificado por abuso
de confiança, considerando o valor do bem subtraído, a tentativa do
delito, a restituição imediata da res furtiva e o fato de a vítima
ser pessoa jurídica de grande porte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da insignificância não se aplica ao furto qualificado
pelo abuso de confiança, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
6. A maior reprovabilidade da conduta, em razão do abuso de
confiança, justifica a reação mais enérgica do Estado, afastando a
atipicidade material da conduta.
7. O valor do bem subtraído, embora inferior a 10% do salário mínimo
à época dos fatos, não é suficiente para afastar a tipicidade
penal, considerando os elementos qualificadores do delito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial improvido.
Tese de julgamento: 1. Em regra, é inaplicável o princípio da
insignificância ao crime de furto qualificado pelo abuso de
confiança, em razão da maior reprovabilidade da conduta. 2. A
aplicação do princípio da insignificância demanda o exame de quatro
vetores: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade
social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 4º, II;
Código Penal, art. 14, II; Código de Processo Penal, art. 386, III.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 98.152-6/MG; STJ, AgRg no
HC 893.128/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 20/5/2024, DJe 24/5/2024; STJ, AREsp n. 2.509.764/MS, Ministra
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de
25/2/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.