← Jurioteca

REsp 202300458310 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2052892
Registro
202300458310
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO. OMISSÕES NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUTO DA COLETIVIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. TESE SUBSIDIÁRIA PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Quanto à temática da prova emprestada (tese de violação do art. 372 do Código de Processo Civil), a parte recorrente deixou de impugnar o fundamento do acórdão recorrido de que não restou demonstrada a impossibilidade da produção de todo o acervo probatório, formado sob o crivo do contraditório processual na presente ação civil púbica, ou mesmo, o motivo pelo qual se justificaria a utilização da prova emprestada, quiçá a sua efetividade. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que, na ação consumerista deflagrada pelo Ministério Público, não se indaga de hipossuficiência do demandante para a inversão do ônus da prova, pois a presença do Parquet como substituto processual da coletividade justifica a redistribuição do ônus probatório. 3. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, contém comando normativo estritamente processual, o que a põe sob o campo de incidência do art. 117 do mesmo estatuto, fazendo-a valer, universalmente, em todos os domínios da Ação Civil Pública, e não só nas relações de consumo (REsp 1.049.822/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 18.5.2009). 4. Diante da subsidiariedade da tese da aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova, sua análise resta prejudicada diante da concessão do pleito de inversão do ônus da prova. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para determinar a concessão da inversão do ônus da prova.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.