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REsp 202500283037 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194568
- Registro
- 202500283037
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBURÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. PESSOA JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR PRESUMIDO. CITAÇÃO
POR EDITAL. DESNECESSIDADE DE BUSCA POR OUTROS ENDEREÇOS. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A certidão do Oficial de Justiça que atesta
o não funcionamento da pessoa jurídica em seu domicílio fiscal,
presumindo a dissolução irregular (Súmula 435 do STJ), dispensa o
esgotamento de meios adicionais de busca de endereço, como a
consulta a sistemas informatizados, e autoriza a citação por edital
na execução fiscal.
2. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.