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AgInt no AREsp 202501882562 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2945099
- Registro
- 202501882562
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA
JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA
Nº 481/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa
jurídica, com ou sem fins lucrativos, está condicionada à efetiva
demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos
processuais, não sendo suficiente a mera declaração de
hipossuficiência. Inteligência da Súmula nº 481/STJ.
2. O Tribunal local entendeu pela ausência de comprovação da
hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, de forma que a
revisão do acórdão recorrido para acolher tal pretensão recursal
demandaria o reexame de fatos e provas, medida vedada em recurso
especial pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 390/391
reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.