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AgInt no AREsp 202301826616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2381744
- Registro
- 202301826616
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLÊNCIA. ENCARGOS
MORATÓRIOS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO
DÉBITO. PRECEDENTES.
1. O termo final para a cobrança dos encargos contratados não é o
ajuizamento da ação executiva, mas o efetivo pagamento do débito.
Precedentes.
2. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e
dar provimento ao recurso especial, a fim de que se proceda o
refazimento dos cálculos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.