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AgInt no AREsp 202403648693 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2760520
Registro
202403648693
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA DE VERBAS SALARIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 98/STJ (INAPLICABILIDADE). CONHECIMENTO PARCIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao capítulo que manteve a multa aplicada nos embargos de declaração, por impugnação insuficiente. O agravante afirmou não impugnar autonomamente esse ponto, condicionando seu afastamento à eventual cassação do acórdão, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada de incidência da Súmula 7/STJ e de ausência do notório propósito de prequestionamento para aplicação da Súmula 98/STJ (fls. 769-770 e 796). 2. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi adequada e fundamentada, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente, conforme orientação desta Corte (AgInt no AREsp 1.131.853/RS). 3. Multa por embargos de declaração protelatórios mantida. Revisão inviável por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 98/STJ diante da inexistência de notório propósito de prequestionamento (AgInt no AREsp 2.571.954/RS) (fls. 769-770). 4. Penhora de verbas salariais. Óbice da Súmula 7/STJ. O Tribunal de origem, com base nos elementos dos autos, assentou a temeridade da constrição sobre vencimentos brutos, ante o risco de inviabilizar a subsistência dos executados (e-STJ, fl. 693), solução que não comporta revisão em recurso especial (AgInt no AREsp 2.302.947/RS). 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.