← Jurioteca
AREsp 202302027911 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2385037
- Registro
- 202302027911
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. PENSIONAMENTO CIVIL. ALCANCE DE ACORDO E
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A controvérsia diz
respeito a ação de reparação de danos decorrentes de acidente de
trânsito, com pedidos de danos morais, estéticos, despesas médicas
futuras, lucros cessantes e pensionamento mensal vitalício.
3. A
Corte de origem reformou a decisão interlocutória que havia
extinguido parcialmente o pedido de pensionamento, reconhecendo
interpretação restritiva do acordo e autorizando o prosseguimento da
pretensão de pensão mensal, mantendo a quitação quanto aos danos na
motocicleta e aos lucros cessantes por quatro parcelas.
II. QUESTÃO
EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve
violação do art. 104 do CC ao afastar a validade do negócio jurídico
e a quitação ampla e geral; (ii) saber se houve ofensa ao art. 320
do CC ao flexibilizar a quitação expressa; (iii) saber se o art. 843
do CC impõe interpretação restritiva da transação limitada ao objeto
do acordo; e (iv) saber se o art. 950, parágrafo único, do CC
permite considerar satisfeita a pensão com quatro parcelas pagas a
título de auxílio temporário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão
reconhece que a transação foi firmada antes da consolidação das
lesões e contemplou apenas danos na motocicleta e auxílio por quatro
meses, não abrangendo o pensionamento civil, que se define após a
consolidação das sequelas, nos termos dos arts. 949 e 950 do CC,
impondo interpretação restritiva da quitação (art. 843 do CC).
Precedentes.
6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte
quanto à interpretação restritiva de transações firmadas em
hipóteses de danos não consolidados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7.
Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido observa a
interpretação restritiva da transação e da quitação plena firmada
antes da consolidação das lesões em acidente de trânsito. 2. O
pensionamento civil não se presume quitado por auxílio temporário e
somente se define após a consolidação das lesões, conforme os arts.
949 e 950, parágrafo único, do CC. Jurisprudência do STJ
."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, 320, 843, 949,
950, parágrafo único; CPC, arts. 370, 371, 493, 85, §
11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n.
1.993.187/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 6/9/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.833.847/RS,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
24/4/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.131.730/PR, relator Des.
Convocado Lázaro Guimarães, Quarta Turma, julgado em 24/8/2018.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.