← Jurioteca

AgInt no AREsp 202502694557 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2996206
Registro
202502694557
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. 1. O prazo prescricional para a ação de petição de herança é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil e o seu termo inicial é a data da abertura da sucessão. Precedentes. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.