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REsp 202101160209 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1933663
Registro
202101160209
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE EM FAVOR DE MENORES. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O exercício do poder familiar confere aos genitores a administração e o usufruto dos bens dos filhos menores, sendo que a negativa de levantamento de valores depositados judicialmente em favor dos menores só é admissível quando há justo motivo concretamente visualizado, como conflito de interesses ou inadequação no exercício do poder familiar. 2. No caso concreto, não há notícia de conflito de interesses entre os menores e sua genitora, nem indícios de inadequação no exercício do poder familiar, sendo presumida a boa-fé da genitora na administração dos bens dos filhos. 3. Recurso especial provido para garantir à genitora a administração dos valores depositados em conta judicial em fav or de seus filhos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.