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REsp 202201888636 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2009653
- Registro
- 202201888636
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO. CONTRATO-PADRÃO REGISTRADO EM
CARTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão recorrida está em
conformidade com a jurisprudência do STJ, que reconhece a
legitimidade da cobrança de taxas de manutenção e conservação de
loteamento fechado quando respaldada em contrato-padrão registrado
em cartório de imóveis.
2. As condições restritivas impostas pelo
loteador, como a obrigatoriedade de participação no pagamento de
despesas comuns, estão expressas na matrícula originária do
loteamento, vinculando os adquirentes ao ato que instituiu o
encargo.
3. A jurisprudência do STJ estabelece que as taxas criadas
por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a
elas não anuíram, salvo quando há previsão expressa em
contrato-padrão registrado em cartório, como condição para o
registro do projeto de loteamento.
4. Não há violação aos arts. 489,
§ 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal examina e decide, de
modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia,
sem incidir em vícios que possam nulificar o acórdão recorrido ou
configurar negativa de prestação jurisdicional.
5. Recurso especial
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.