← Jurioteca

REsp 202201235613 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2246423
Registro
202201235613
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-03
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/03/2026

Ementa

PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INDICAÇÃO GEOGRÁFICA "CHAMPAGNE". NULIDADE DE REGISTRO MARC ÁRIO, ABSTENÇÃO DE USO E INDENIZAÇÃO. MARCA COLETIVA. VEDAÇÃO AO REGISTRO COMO MARCA DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA. ARTS. 123, 124 E 176 DA LPI MARCA COLETIVA. MARCA VINCULADA AO SETOR DE ESPUMANTES. SEGMENTOS DISTINTOS (VESTUÁRIO X BEBIDAS). AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO. 1. O COMITÉ INTERPROFESSIONNEL DU VIN DE CHAMPAGNE (CIVC) requer a nulidade dos registros referentes às marcas ROSE CHAMPAGNE e ROSA CHAMPAGNE, do ramo de vestuário, sustentando que a expressão "champagne" possui proteção absoluta conferida pela Lei de Propriedade Industrial, não se sujeitando ao princípio da especialidade. 2. As indicações geográficas - tanto as indicações de procedência como as denominações de origem - dizem respeito não meramente à procedência geográfica da mercadoria, mas à respectiva proveniência de localidade associada a determinado tipo de produto ou serviço, pelo qual hajam os produtores ou profissionais de específica atividade logrado prestígio e distinção aptas a atrair os consumidores e agentes de mercado. 3. A marca coletiva "champagne" refere-se à indicação geográfica vinculada à produção de vinhos espumantes, em relação à qual foi reconhecida excepcional qualidade, seja pelo terroir, seja pelo processo de fabricação, agregando valor aos respectivos produtos, sem relação com o mercado de vestuário. Inexistência de possibilidade de confusão ou indução falsa do consumidor no confronto entre vestuário e bebidas. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.