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REsp 202502101240 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2217606
Registro
202502101240
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-03
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. LEI DE DIREITOS AUTORAIS. MARCO CIVIL DA INTERNET. AMBITOS DE INCIDÊNCIA. COMÉRCIO ELETRÔNICO. PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. EXCLUSÃO DE ANÚNCIO LOGO APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO TITULAR DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA. 1. A Lei 9.610/98 dispõe a propósito do que o sistema jurídico compreende como direitos do autor, seu conteúdo material e moral, as respectivas limitações, infrações e consequências. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) estabelece as regras pertinentes ao trânsito de informações no ambiente virtual, responsabilidades de cada agente que atua e interage no ambiente da internet, provedores de conexão, aplicação, conteúdo, usuários consumidores de produtos e serviços dos mais diversos tipos. Aplicação do art. 19, §1º, da Lei 12.965/14 a litígio acerca de responsabilização de plataforma em que inserido o material que se alega violador de direito autoral. Inexistência de ofensa ao art. 31 da mesma Lei. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, os provedores de aplicação, inclusive as plataformas de comércio eletrônico, somente se tornam solidariamente responsáveis pelos danos decorrentes da divulgação de conteúdo ilícito em seus sites se, ao tomarem conhecimento da lesão, por notificação extrajudicial ou judicial, não tomarem as providências necessárias para a sua imediata remoção. Precedentes. 3. No caso, conforme consignado no acórdão recorrido, a plataforma Elo7 retirou do ar o anúncio questionado pelo recorrente logo após ter sido notificada para tanto, antes mesmo de receber ordem judicial nesse sentido. Inexistência de responsabilidade solidária da plataforma pelo pagamento da indenização por ofensa a direitos autorais. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.