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REsp 202101459507 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1938182
- Registro
- 202101459507
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT). COBERTURA. POSSIBILIDADE.
DANOS MOARAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 5/STJ.
1. Quanto ao tratamento
por meio da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), esta Corte já
teve a oportunidade de definir que, havendo esgotamento dos
procedimentos do Rol da ANS e inexistindo recusa da agência
reguladora em incluí-la em sua listagem, é devida a cobertura pelo
plano ou seguro de saúde, sobretudo por haver recomendação da
CONITEC para adoção dessa terapia no âmbito do SUS e estudos
científicos comprovando a eficácia do tratamento (medicina baseada
em evidências), os quais foram reconhecidos pelo NATJUS/DF, Conselho
Federal de Medicina e Ministério da Saúde. Precedentes.
2. Não cabe,
em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
3. Recursos especiais aos quais se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.