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REsp 202402614935 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2158256
- Registro
- 202402614935
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIGURAÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
1. Se as questões em
discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma
suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser
afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do
Código de Processo Civil.
2. "A promoção de diligências infrutíferas
não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional,
tornando a dívida imprescritível" (AgInt no REsp n. 1.986.517/PR,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de
9/9/2022).
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.