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REsp 202301214788 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2144119
- Registro
- 202301214788
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE
PRÁTICA DE PRECIFICAÇÃO DIFERENCIADA DA OFERTA COM BASE NA ORIGEM
GEOGRÁFICA DO CONSUMIDOR (GEOPRICING). PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE
SEGREDO DE JUSTIÇA DEFERIDO PARCIALMENTE APENAS EM RELAÇÃO AO
ALGORITMO ADOTADO PELA RÉ E À PERÍCIA A SER REALIZADA. PRINCÍPIO DA
PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. RESTRIÇÃO. POSSIBILIDADE.
PRESERVAÇÃO DO SEGREDO COMERCIAL E INDUSTRIAL. ART. 206 DA LEI N.
9.279/1996. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia a
verificar se deve ser deferido o pedido de segredo de Justiça de
ação civil pública na qual se discute a realização de prática de
geopricing (precificação diferenciada da oferta com base na origem
geográfica do consumidor) pela parte ré e na qual foi deferida a
realização de prova técnica, consubstanciada em perícia do algoritmo
para o fim de verificar a ocorrência de prática de discriminação
geográfica entre consumidores nacionais e estrangeiros.
2. Em regra,
o processo judicial é público, podendo tramitar em segredo justiça
quando caracterizada circunstâncias elencadas, exemplificadamente,
nos incisos do art. 189 do CPC/2015.
3. O ordenamento jurídico
também protege o segredo de negócio, assegurando que, na hipótese de
tornar-se imprescindível sua revelação em Juízo, deverá o processo
prosseguir em segredo de Justiça, nos termos do art. 206 da Lei n.
9.279/1996.
4. Na hipótese dos autos, entende-se que há motivo legal
para decretação de sigilo da ação originária, buscando a preservação
do segredo comercial e industrial a que alude o art. 206 da Lei n.
9.279/1996. No caso concreto, a decretação do sigilo apenas da
perícia e do algoritmo em si, preservando-se a publicidade dos
demais atos processuais, é insuficiente para garantir que sejam
preservados os segredos comercial e industrial da parte ré.
Precedente: REsp n. 1.082.951/PR, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.
5. Recurso
especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.