← Jurioteca

REsp 202401035554 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2132709
Registro
202401035554
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO QUE NÃO TEM POR OBJETIVO RESGUARDAR O PROCESSO PRINCIPAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se a controvérsia foi expressamente analisada pelo Tribunal de origem, não há omissão no julgado ou violação aos arts. 489 e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. A análise da adequação da via eleita deve ser feita tendo por base a legislação vigente na data da propositura da ação, em atenção à teoria do isolamento dos atos processuais. 3. A ação cautelar é cabível para resguardar a efetividade do processo principal, não sendo via adequada à formulação de pedido com nítido viés satisfativo. 4. A falta de similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas inviabiliza a análise do recurso especial pela divergência jurisprudencial. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.