← Jurioteca

REsp 202304544433 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2115558
Registro
202304544433
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO EXTINTA. FATO SUPERVENIENTE. DECISÃO ORIGINALMENTE AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO. PERDA DO OBJETO RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Substituída a decisão agravada por nova decisão, há perda do objeto do recurso de agravo de instrumento interposto contra a primeira decisão. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.