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REsp 202200641327 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1989130
Registro
202200641327
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERANDAS OUVIDAS NO CURSO DA HABILITAÇÃO. 1. Na origem, trata-se de habilitação de crédito trabalhista para inclusão no quadro geral de credores, com manifestação do administrador judicial pela atualização e incidência de juros moratórios até a data do pedido de recuperação. 2. As recuperandas interpuseram agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de origem, mantendo-se a inci dência de correção monetária e juros de mora até o pedido de recuperação judicial, conforme art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. 3. Não houve cerceamento de defesa no caso, pois as recuperandas foram intimadas para se manifestar sobre o parecer do administrador judicial, que apresentou retificação do valor inicial para incluir os juros de mora, tendo as empresas exercido o contraditório na oportunidade. 4. A atualização do crédito trabalhista habilitado inclui correção monetária e juros de mora até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9, II, da Lei 11.101/2005 e da jurisprudência desta Corte, inexistindo negativa de vigência ao art. 172 da mesma lei. 5. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.