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REsp 202304339434 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2112509
Registro
202304339434
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme consolidado pela 2ª Seção do STJ no IAC no REsp 1.604.412/SC, incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito vindicado. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do STJ). 3. Recurso a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.