← Jurioteca
REsp 202304339434 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2112509
- Registro
- 202304339434
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme consolidado pela 2ª Seção
do STJ no IAC no REsp 1.604.412/SC, incide a prescrição
intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73, quando o exequente
permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito
vindicado.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7 do STJ).
3. Recurso a que se nega
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.